A Lei de Direitos Autorais da Polônia (doravante denominada PrAut.) reconhece um software jurídico de computador como uma obra: Artigo 1 – 1. Constitui objeto de direito autoral qualquer manifestação de atividade criativa de natureza individual, estabelecida sob qualquer forma, independentemente do valor, finalidade e forma de expressão (obra). 2.
Em particular , as obras estão sujeitas a direitos autorais : 1) expressa em palavras, símbolos matemáticos, signos gráficos (literários, jornalísticos, científicos, cartográficos e software jurídicos de computador ); A Lei PrAut não contém uma definição de software jurídico de computador. Há vozes de que um software jurídico de computador não é um código puro suspenso em algum lugar no vazio.
Para que o software jurídico funcione, é sempre necessário um meio – um computador. Parece que a falta de uma definição oficial de software jurídico de computador decorre dos mesmos motivos da invenção. A lei muitas vezes não acompanha o progresso, então tais definições, mais cedo ou mais tarde, se tornariam obsoletas.
Curiosamente, a definição de software jurídico de computador aparece na lei dos Estados Unidos. A Lei de Direitos Autorais diz que é: um conjunto de instruções ou comandos destinados a serem usados direta ou indiretamente em um computador para alcançar um determinado resultado. art 28 cpp