Comunicação do não pagamento do aluguel pela imobiliária

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Quando o aluguel não é pago, o processo da Garantme foi projetado para ser simples e rápido. É responsabilidade da imobiliária, como intermediária entre o proprietário e o inquilino, tomar as providências necessárias. Uma dessas providências essenciais é o envio de uma notificação formal por carta registrada com aviso de recebimento ao inquilino. Esta carta de notificação formal é um documento que lembra o inquilino da sua obrigação de pagar o aluguel em atraso. A imobiliária deve enviar esta carta registrada com aviso de recebimento no prazo máximo de 45 dias após o vencimento do pagamento.

É importante respeitar este prazo, pois ele sinaliza claramente ao inquilino que o atraso no pagamento é grave e que ele deve regularizar a situação. Além do envio da carta registrada com aviso de recebimento, a imobiliária ou o proprietário também devem comunicar o não pagamento do aluguel à Garantme. Essa comunicação deve ser feita em até 75 dias após o surgimento do atraso no pagamento. A Garantme, enquanto seguradora, deve ser informada da situação dentro de um prazo razoável para processar o pedido de indenização. Portanto, é essencial respeitar esse prazo de 75 dias para evitar complicações ou atrasos na quitação da dívida pendente.