consórcio contemplado em londrina Rui Consórcios
Se, antes da celebração do acordo de consórcio, as entidades que o celebram forem partes relacionadas nos termos da legislação de preços de transferência, então (após ultrapassarem os limites legais) surgirão obrigações relativas a preços de transferência. Essas obrigações aplicam-se tanto ao próprio acordo de consórcio quanto a outras transações entre os participantes do consórcio. De acordo com o posicionamento atual das autoridades fiscais, a constituição de um consórcio entre parceiros não relacionados cria relações para efeitos da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIT), e as transações entre eles (tanto dentro como fora do consórcio) serão consideradas transações controladas.
Embora a criação automática de relações entre os participantes em consequência da assinatura de um contrato de consórcio tenha sido questionada pelo Tribunal Administrativo Provincial (WSA) de Varsóvia, a sentença não é definitiva e não garante a posição futura das autoridades fiscais nem o rumo das decisões judiciais. Com base na posição atual das autoridades, pode-se concluir que, se o valor de uma transação controlada entre entidades que formam um consórcio exceder os limites legais e as entidades não puderem aplicar nenhuma isenção, é necessário preparar a documentação local de preços de transferência (Arquivo Local) e submeter as informações TPR-C. Para grupos de capital maiores, a documentação do Arquivo Mestre também pode ser exigida.