Foi estabelecido o sistema de aprovação prévia em cuidados com a saúde, que abrange os serviços de saúde listados nas “Leis de Instituições e Serviços Médicos (Alteração e Taxas) de 1978 a 2000” e decretos do Ministro da Saúde. O paciente solicita a autorização prévia preenchendo e enviando à ESE o formulário de pré-autorização, que é disponibilizado online. O pedido é acompanhado da apresentação de cópia do cartão de internamento, do relatório médico que inclua o diagnóstico ou patologia, o historial, o estado de saúde atual e os motivos que, no entender do médico, obriguem à receção do certificado transfronteiriço assistência médica de um profissional de saúde em outro estado membro. A ESE remete as candidaturas que reúnam as condições acima referidas para uma Comissão de Especialistas nomeada pela Autoridade Competente para avaliação clínica do segurado. O Comitê de Especialistas envia o parecer à ESE na forma de um relatório documentado. A ESE informa o segurado da decisão após aprovação pela Autoridade Competente Em que casos pode ser recusada a aprovação prévia? A autorização prévia pode ser recusada nos seguintes casos: a) O segurado, segundo avaliação clínica, estará exposto a um risco para a sua segurança b) o público estará exposto com razoável certeza a um risco significativo para a segurança em consequência de cruzamentos -saúde de fronteira. c) os cuidados com a saúde sejam prestados por prestadores de cuidados com a saúde que apresentem preocupações sérias e específicas em termos de normas e orientações de qualidade e segurança do doente. d) Os cuidados com a saúde possam ser prestados em estabelecimentos hospitalares públicos em período clinicamente justificado, tendo em conta o estado de saúde e a eventual evolução da doença de cada doente em causa.